REGIME TRANSITÓRIO DE OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARA EM ESPAÇOS PÚBLICOS

A nova Lei nº88/2021 de 15 de Dezembro, vem determinar a obrigatoriedade do uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável.
A presente lei aplica-se em todo o território nacional, e vigora até 1 de Março de 2022.

Azeitão
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