Amarração náutica no Portinho com regulamento aprovado

O regulamento de utilização da Ponte-Cais do Portinho da Arrábida e dos espaços de amarração do Parque Marinho Professor Luiz Saldanha foi aprovado, em reunião pública da Câmara Municipal de Setúbal.
O Regulamento de utilização da Ponte-Cais do Portinho da Arrábida e dos espaços de amarração do Portinho da Arrábida, Galapos e Parque Marinho Luiz Saldanha esteve em consulta pública entre 15 de dezembro e 30 de janeiro, sem que tivessem sido apresentados contributos ou feitas propostas de alteração.
O documento estabelece os critérios para a atribuição de pontos de estacionamento nos espaços de amarração do Portinho da Arrábida, com um total de 70 lugares, e de Galapos, com 10 lugares, ambos localizados no Parque Marinho Professor Luiz Saldanha.
A definição dos critérios de atribuição dos pontos de amarração no Portinho da Arrábida e Galapos compete à Câmara Municipal de Setúbal, enquanto entidade gestora, e tem em consideração a ordem de entrada dos pedidos de licenciamento, as caraterísticas das embarcações e respetiva adequação ao lugar de estacionamento, bem como o número de pontos de amarração disponíveis.
O regulamento define também que a atribuição de autorização para utilizar os pontos de amarração individual está limitada a embarcações até oito metros de comprimento fora a fora e motores a quatro tempos.
Aos titulares de pontos de amarração não é permitida a transmissão ou cedência de lugares de estacionamento a terceiros, ainda que temporariamente, “salvo em situações de reconhecida urgência e devidamente autorizada pela entidade gestora”.
No que diz respeito ao período de funcionamento dos espaços de amarração, o documento estabelece que o Portinho da Arrábida “é considerado porto de abrigo no período compreendido entre o último domingo de março e o último domingo de outubro”.
Já o espaço de amarração de Galapos, composto por dez pontos de estacionamento de embarcações, a poente da praia, funciona apenas durante a época balnear.